PPP

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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O seu objetivo é manifestar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de orientar o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

 

A Instrução Normativa nº 118/2005 do INSS regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). De acordo a Lei, "A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)".

 

As informações para preenchimento do PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

A elaboração e a atualização do PPP são obrigatórias para todas as empresas em que os trabalhadores estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, e sua entrega acontecerá no momento da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.



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