Exames Ocupacionais e Complementares
Exames Médicos Ocupacionais:
Admissional - Deverá sempre ser realizado antes que o trabalhador inicie as atividades na empresa.
Demissional - Deverá ser realizado até a data da homologação da rescisão contratural.
Mudança de risco - Deverá ser realizado antes da data da mudança, entende-se por mudança de risco toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente.
Periódico - Deverá ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR 07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Retorno ao trabalho - Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Exames Complementares:
Acuidade visual
Audiometria
Avaliação psicossocial
Dinamometria
Eletrocardiograma (ECG)
Eletroencefaloframa (EEG)
Espirometria
Para os demais exames como laboratoriais e exames de imagem (RX) possuímos uma rede de parceiros em posição geográfica estratégica que possibilita que o trabalhador realize todos os exames sem grande deslocamento.
Atendimento In loco - Para realização de um número maior de exames conseguimos deslocar os profissionais até a empresa para realizar os seguintes exames:
Exame clínico
Acuidade visual
Audiometria
Avaliação psicossocial
Dinamometria
Eletrocardiograma (ECG)
Eletroencefaloframa (EEG)
Espirometria

