Dúvidas frequentes
O que é o PGR?
A sigla PGR, como foi dito anteriormente, significa Programa de Gerenciamento de Riscos, NR 1.
O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PGR, onde são identificados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PGR que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PGR então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".
A CIPA pode elaborar o PGR?
Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PGR, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando a sua implementação. Entretanto, o PGR é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
Quem pode assinar o LTCAT?
O LTCAT deverá ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ou por um médico do trabalho, indicando os registros profissionais de ambos.
O que deve ser feito primeiro, o PGR ou o PCMSO?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PGR deverá estar à frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei" NR-7, item 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
Do que se trata a NR-7?
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
É obrigatório implementar o PCMSO?
Sim! A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Quais são as orientações do PCMSO?
· Estar articulado com as demais NRs
· Identificar os serviços e riscos no local de trabalho
· Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho
Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.
O que são exames complementares?
São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.
São exemplo de exames complementares.
· Glicemia
· Eletroencefalograma
· Eletrocardiograma
· Audiometria
· Hemograma
O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.